Quinze condenados por fraude no megaprocesso "Douro Negro"
Julgamento contou com 86 sessões durante ano e meio e decorreu no complexo desportivo de Lamego
Pedro Martha, o principal arguido do caso "Douro Negro", foi condenado ontem, pelo Tribunal de Peso da Régua, a seis anos e seis meses de prisão e ao pagamento de 280 dias de multa, num total de 8400 euros, por fraude fiscal, crime contra a genuinidade, falsificação de documentos (selos do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto) e introdução fraudulenta no consumo. Todos os arguidos, incluindo este, foram absolvidos da acusação de associação criminosa.
Ao todo, de 94 arguidos houve 15 condenações em crime. Heitor Carvalho e Luís Rodrigues, outros dois arguidos, foram também condenados a prisão efectiva de quatro anos e quatro meses cada. Penas que foram consideradas "excessivas" pela defesa, que já garantiu irá recorrer da decisão.
Joana Sá Pereira, advogada de Pedro Martha, espera que o seu cliente "não venha a cumprir qualquer pena, uma vez que já cumpriu mais de três anos de prisão preventiva. Algo inédito, sobretudo quando estamos a falar basicamente de crimes fiscais", disse.
Todos os agora condenados a prisão efectiva já cumpriram prisão preventiva. Caso não seja aceite o recurso, Pedro Martha poderá ter que cumprir ainda mais de um ano de cadeia, uma vez que nas condenações a partir de seis anos, os arguidos têm de cumprir dois terços da pena antes de poderem sair em liberdade condicional.
Joana Sá Pereira recorda ainda que "este caso foi extraído do caso Uniarme, em que estava em causa um crime fiscal de 50 milhões de euros, tendo a pena máxima nesse caso sido de cinco anos".
No caso presente, designado por "Douro Negro", os valores estimados em que o Estado terá sido lesado, o que não ficou provado, ascendem apenas a 3,5 milhões. O pedido de indemnização cível remete agora para os tribunais comuns, admitindo-se que venha a prescrever.
Mais quatro arguidos foram condenados a penas suspensas durante quatro anos. Entre estes estão os empresários Fernando Columbano e Miguel Manau, "por terem mais de 70 anos e serem primários (nunca condenados por outro crime), e na condição de pagarem, respectivamente 188 e 215 mil euros", disse a presidente do colectivo de juízes, Fátima Bernardes. Columbano tem dois anos para o fazer. Manau pode pagar em cinco.
Dos 94 arguidos, as 32 empresas foram todas absolvidas, por não ter ficado provado que houvesse benefício para as sociedades. Dez arguidos particulares também foram absolvidos de todos os crimes, enquanto os restantes foram condenados a penas de multa e a coimas, estas últimas variando entre os 500 e os 20 mil euros. Seis já haviam sido despronunciados.
O caso remonta a 2002, tendo sido detectado pela Brigada Fiscal da GNR, e os crimes estariam a ser praticados desde 1998.
Ermelinda Osório - JN
14 julho 2007
Processo "Douro Negro"
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